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Foi sancionada pela Presidência da República lei (Lei 14925/24) que garante o direito à prorrogação de cursos e bolsas de estudos para alunas após a gestação ou para alunos em geral que adotem crianças ou tenham conseguido guarda judicial para adoção. A prorrogação vale também para a fase da apresentação de conclusão de curso, de dissertação e tese.
No caso de bolsistas, a prorrogação prevista desde 2017 (Lei 13536/17) era de 120 dias e foi ampliada para 180 dias, ou seja, de 4 meses passou para 6 meses.
O projeto (PL 1741/22) da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) foi aprovado em dezembro do ano passado. Uma nova versão do texto foi feita pela relatora, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Se o nascimento ou adoção for de criança ou jovem deficiente, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo, 360 dias. A relatora incluiu no texto a prorrogação desses prazos também para estudantes que sejam pais ou responsáveis por criança ou adolescente que ficarem internados em hospital por mais de 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação. Para obter o benefício, o estudante deverá fazer uma comunicação formal à instituição e apresentar documentos que comprovem o fato.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta em alguma comissões, lembrou que o projeto tem o mérito de beneficiar outra categoria de mulheres estudantes.
“Tem razão a deputada Talíria. A Lei nº 13.536, de 2017, equacionou a questão de bolsistas, mas deixou a descoberto os demais estudantes de mestrado ou doutorado por oportunidade do parto, nascimento de filhos ou processos de adoção. Reconhecemos, portanto, a oportunidade de aprovação da proposta em tela”.
O deputado Professor Paulo Fernando, do Republicanos do Distrito Federal, também se manifestou favoravelmente à proposta.
“Ampliar prazo de 120 dias para aquelas pessoas na licença-gestante e também na licença-adotante é algo bastante oportuno e, na condição de professor, o encaminhamento é favorável à matéria. Parabéns à autora e à relatora também.”
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto