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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou projeto (PL 2560/20) que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município.
Hoje, a lei possibilita ao delegado conceder as medidas protetivas de urgência apenas quando o município não tiver juiz.
Pela proposta, as medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência. O texto mantém a necessidade de a decisão do delegado ou do policial ser submetida à análise do juiz no prazo de 24 horas.
O texto aprovado é a versão modificada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA):
“E se, de antemão, essa mulher que vai a uma delegacia, vítima de violência, procurar um atendimento e não consegue a medida protetiva; e ela sai desse ambiente da delegacia, certamente ela pode vir a ser uma vítima fatal. E é isso que a gente precisa evitar”
Pelo texto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medida protetiva.
A proposta prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista em lei para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial.
O afastamento do parceiro agressor é decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça.
Com informaççeros da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto