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As novas regras para cartões de crédito entraram em vigor desde a última segunda-feira (1º). A partir de agora, o consumidor poderá fazer a transferência de crédito rotativo, permitindo a transferência de dívidas de faturas para um banco que ofereça melhores condições.

O direito à possibilidade de transferência do saldo devedor da fatura do cartão de crédito também valerá para pagamento pós-pago, modalidade de depósito de recursos para dívidas já assumidas, e para outras dívidas relacionadas, mesmo as que já foram parceladas.

Outra ação que entra em vigor é a que dá mais transparência à fatura do cartão. Os comprovantes devem conter uma área de destaque, com informações básicas, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura para o período atual e o limite total de crédito.

As novas regras foram regulamentadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim do ano passado, com a decisão sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada de 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no início deste ano.

Segundo a ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), 115 milhões de transações com cartões são feitas diariamente no país. O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.

O que muda

1) Viabilidade de dívida rotativa, onde o consumidor poderá escolher o banco com a melhor proposta e repassar a dívida para ele, onde fará um novo contrato, com novos prazos.

O procedimento também se aplica a outros instrumentos de pagamento diferido, que são métodos em que os fundos são depositados para pagar dívidas já assumidas.

2) As faturas de cartão de crédito devem ter uma área de destaque, com informações básicas, como o valor total, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.

3) Iniciativas de educação financeira devem ser incentivadas por instituições de pagamento e outras instituições licenciadas pelo Banco Central.

4) Os bancos e demais instituições devem assegurar a nomeação de um gestor responsável por essa área de educação financeira, que, por sua vez, deve estabelecer mecanismos para monitorar e monitorar a efetividade das medidas adotadas.

O consumidor poderá transferir sua dívida de um banco para outro, proporcionando melhores condições de pagamento, desde que seja uma instituição licenciada pelo Banco Central.

No entanto, especialistas recomendam comparar propostas entre instituições financeiras, antes de negociar termos mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco com a melhor proposta e repassa a dívida para ele, onde celebrará um novo contrato com novos termos.

Mesmo com a mudança de regra, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito foi de 422,5% ao ano em maio, segundo dados do Banco Central. Os juros sobre rolagem são calculados com base no valor que deixou de ser pago na fatura anterior.

“O cartão de crédito rotativo tem a maior taxa de juros do mercado. Quando você opta por entrar no sistema rotativo, há um benefício muito alto por parte da conta que não é mais paga. O que você vai conseguir fazer é pegar essa dívida e transferir para outra instituição, que vai te emprestar dinheiro para pagar a conta à vista e financiá-la a taxas de juros menores que as de um cartão de crédito rotativo”, explica Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV.

A directiva deve ter cuidado para que os custos financeiros que o consumidor possa incorrer com a dívida que contrai com o banco sejam inferiores aos que efectivamente paga em dívida rotativa.

Para Allen Supner, o parâmetro financeiro, na possibilidade de transferência de dívida, é preciso avaliar os termos do novo contrato. “O prêmio pode ser menor, mas o número de prêmios é maior (para mais meses, por exemplo). Também é preciso avaliar se há alguma garantia para garantir novas dívidas e analisar os riscos”, diz o professor.

Fatura de cartão

O documento deve ser claro e de fácil acesso. O objetivo da mudança é fortalecer a educação financeira, reduzir o endividamento e a inadimplência das famílias.

Segundo estudo do Banco Central, mudar a conta pode facilitar o entendimento, aumentar o número total de consumidores pagando em dia e reduzir o endividamento.

O faturamento agora terá uma região onde as opções de pagamento são oferecidas. Nesta área, as seguintes informações devem ser incluídas:

– Valor mínimo de pagamento necessário

– O valor das taxas que serão cobradas no período seguinte em caso de pagamento mínimo

– Opções de financiamento do saldo da fatura, mostradas na ordem do menor para o maior valor total a pagar

– Taxas de juros mensais e anuais efetivas

– Custo real total das operações de crédito

Além disso, o faturamento terá uma área com informações adicionais. Nesta área, deve haver:

– Informações como lançamentos na conta de pagamento

– Determinação das operações de crédito contratadas

– Juros e taxas cobrados no período corrente

– Montante total dos juros e encargos financeiros cobrados pelas operações de crédito contratadas

– Determinação das taxas cobradas

– Limites individuais para cada tipo de operação