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Foto: Reprodução/Internet

Justiça entendeu que a lei aprovada na Assembleia afronta a constituição e argumentou que a União é a esfera responsável por decidir sobre o tema.

 

O  desembargador Aluísio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu nesta quinta feia (27) pela suspensão da lei que proíbe as instituições de ensino superior da Paraíba a cobrar dos estudantes pelo estacionamento.

O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba (SIESPB). Promoveu a ação contra a Lei Estadual nº 13.135/2024. A referida lei foi aprovada pela ALPB Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no mês abril deste ano.

O entendimento do desembargador e que a lei vai de encontro a constituição federal, e cabe a União decidir sobre o tema. Por ser de propriedade privada, a legislação sobre a matéria compete unicamente à União. Concedendo a medida cautelar requerida para suspender a Lei Estadual,  nº 13.135/2024, de 02/04/2024, com efeitos ex nunc, até o julgamento definitivo da ação, ad referendum do Plenário deste Tribunal”, afirmou o desembargador.