Governo sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul

Foi sancionada a lei (LC 206/24) que permite a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União por 3 anos. O dinheiro terá que ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas enchentes.

A dívida gaúcha, de R$ 100 bilhões, continuará sendo corrigida pela inflação no período, mas o estado poderá redirecionar cerca de R$ 11 bilhões em pagamentos. Outros R$ 12 bilhões em juros deixarão de ser cobrados.

A mudança valerá para outras situações semelhantes. Ou seja, toda vez que um estado enfrentar problemas causados por eventos climáticos extremos e tiver a calamidade pública decretada, o governo federal ficará autorizado a suspender os pagamentos da dívida estadual.

O Rio Grande do Sul terá que apresentar um plano de investimentos detalhado ao governo federal e, a cada ano, terá 90 dias para mostrar a aplicação dos recursos, como explicou o relator do texto na Câmara, deputado [[Afonso Motta]]:

“Informamos ainda que esse postergamento está condicionado à aplicação integral dos recursos que deixarão de ser pagos em plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente. Portanto, o objetivo principal da medida é auxiliar na mitigação dos efeitos adversos da calamidade pública na sociedade, buscando recuperar, em parte, pelo menos, os prejuízos causados por ela.”

O texto estabelece ainda que, enquanto durar a situação de calamidade, o estado não poderá elevar despesas e nem criar benefícios fiscais que não estejam relacionados com as ações de enfrentamento dos problemas.

Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto