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Relator do processo o ministro Dias Toffoli mantém voto em favor da manutenção do título de 87 para o Sport e condena Flamengo a multa
Iniciou-se mais uma disputa nos tribunais pelo título do Campeonato Brasileiro de 1987. Passados quase 40 anos do término da competição, em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (10), o julgamento do novo pedido do Flamengo para divisão do título de campeão brasileiro de 1987.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor da manutenção do Sport como único e autêntico campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. A votação ocorre no plenário virtual, sem necessidade de debates.
Durante o voto, o relator Dias Toffoli afirmou que “a irresignação não merece prosperar” e ressaltou que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto a Justiça Federal de Pernambuco já entenderam que o título de 1987 é do Sport, assim como a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
“Conforme assentado na decisão ora agravada, extrai-se dos autos que a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consignou a existência de demanda judicial proposta pelo Sport Clube do Recife contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a União, na qual o autor da referida ação, Sport Clube do Recife, foi reconhecido como legítimo campeão brasileiro de futebol profissional de 1987, tendo a sentença transitado em julgado”, escreveu o relator.
“Verifica-se, na hipótese em análise, que, conforme consignado na decisão agravada, mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/18, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco declarou, de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, ressaltou.
Além disso, o ministro condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja unânime a votação. “Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente”, disse Toffoli.
Ainda estão sendo aguardando os votos dos outros quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os magistrados têm até o dia 17 para votar.
Com informações do EsportesDP