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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (8/5) uma proposta que facilita o acesso à pensão por morte em caso de desaparecimento de segurado do Regime Geral de Previdência Social (PL 2958/19).
Hoje, no caso de morte presumida, a lei (Lei 8.213/91) prevê a concessão de pensão por autoridade judicial após seis meses de ausência. Se houver prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes farão jus à pensão provisória independentemente de decisão judicial e sem a necessidade desse prazo mínimo de seis meses do desaparecimento.
O texto aprovado muda essas regras. Pelo texto, no caso de morte presumida, a pensão provisória será concedida mediante prova do desaparecimento do segurado depois de seis meses de ausência, não sendo necessária mais decisão judicial. O prazo será reduzido à metade para o filho menor de 21 anos ou inválido; ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Se houver prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, a pensão provisória será concedida sem que esse prazo de seis meses transcorra. A concessão de pensão provisória ficará sujeita, em qualquer hipótese, à comprovação pelo dependente de notificação à autoridade policial competente em relação ao desaparecimento do segurado.
Para fixação da data provável do falecimento, caberá ao dependente apresentar razoável início de prova material, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. Será considerado início de prova material, entre outros, a notificação à autoridade policial do desaparecimento.
De acordo com o texto aprovado, será considerado má-fé os dependentes deixarem de comunicar imediatamente ao INSS informações de que tomem conhecimento, a qualquer momento, sobre a possível sobrevivência do segurado, estando sujeitos às sanções cíveis e penais.
Durante a discussão na CCJ, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) elogiou a votação do projeto neste momento de desastre climático no Rio Grande do Sul.
“Eu considero esse projeto um projeto eivado de sensibilidade humana. A simplificação desse processo é muito positiva do ponto de vista do apoio a essas famílias em situação de sofrimento em face da perda de pessoas queridas.”
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) também defendeu a proposta.
“Sabemos que dinheiro não é tudo, mas dinheiro é preciso, sobretudo para amenizar todos os impactos sociais que essas pessoas vêm vivendo, sobretudo aquelas crianças e adolescentes, que nem sequer têm condição de comprar seu próprio alimento nessa situação.”
O relator do projeto na CCJ, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), ressaltou que este não é o primeiro caso de desastre vivido no País e que a proposta poderá ajudar muitas pessoas.
“É importante, principalmente, para este momento que estamos vivendo no Rio Grande do Sul, mas é o caso de Brumadinho, que foi o que deu base para o deputado Aécio iniciar essa discussão nesta Casa. Agora está havendo o caso no Rio Grande do Sul. Então, é para que as pessoas que perderam o seu ente querido possam buscar a pensão sem esperar a Justiça, sem esperar o trânsito em julgado.”
A proposta que facilita o acesso à pensão por morte em caso de desaparecimento de segurado do Regime Geral de Previdência Social já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Com informações Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.