Começa a valer lei que recria o seguro obrigatório para automóveis
Entra em vigor a lei que recria o seguro obrigatório para veículos terrestres. Com a sanção presidencial, os proprietários de automóveis vão voltar a pagar o seguro, que foi extinto em 2020, quando o consórcio de seguradoras que administrava os recursos do antigo DPVAT foi desfeito.
Agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o novo seguro obrigatório será administrado pela Caixa Econômica Federal. O banco já operava o seguro de forma emergencial desde a dissolução do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.
O valor a ser pago pelos motoristas ainda será definido na regulamentação da lei. No projeto, o governo estimou que deverá ficar entre 50 e 60 reais.
O seguro obrigatório cobrirá indenizações por morte e por invalidez permanente e também o reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação de vítimas de acidentes de trânsito. No entanto, não têm direito ao seguro os acidentados atendidos no Sistema Único de Saúde, nem pessoas que contem com seguro privado ou tenham planos de saúde.
Na opinião do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o seguro é importante principalmente para a população mais pobre.
“O SPVAT desempenha um papel social importante, especialmente para as classes mais vulneráveis da população, que muitas vezes não têm condições de arcar com os custos de tratamento médico ou o sustento da família em caso de perda ou incapacidade de um provedor.”
Ainda conforme a nova lei, o seguro será pago mesmo que os veículos envolvidos no acidente não sejam identificados. A vítima também terá direito a receber os recursos se o motorista não tiver pagado o seguro.
Da mesma forma que ocorria com o DPVAT, quem não pagar o seguro obrigatório ficará impedido de renovar licenciamento anual, transferir ou dar baixa do veículo no Detran. O texto aprovado pelo Congresso também estabelecia que não pagar o seguro seria considerado falta grave, o que sujeitaria o infrator ao pagamento de multa no valor de 195 reais e 23 centavos. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República.
O valor a ser pago às vítimas de acidente de trânsito será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Até novembro do ano passado, último mês em que o DPVAT foi pago pela Caixa, o pagamento em caso de morte ou invalidez permanente chegava, no máximo, a 13 mil e 500 reais. Para tratamento de saúde e reabilitação, o limite a ser pago era de 2 mil e 700 reais.
A vítima de acidente terá três anos para pedir o seguro. A partir do momento em que o interessado comprovar que tem direito, a Caixa terá 30 dias para realizar o pagamento.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves