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Resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em conjunto com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Novas diretrizes para o acolhimento da comunidade LGBTQIA+ em ambientes prisionais foram oficializadas por uma resolução recente. As mudanças permitem que os detentos usem seus nomes sociais e tenham seus direitos básicos como trabalho, educação e assistência religiosa garantidos. Além disso, a medida dá o direito de escolha aos transsexuais e travestis. Eles (as) poderão optar por cumprir pena em unidades masculinas ou femininas. A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em conjunto com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que levaram em consideração princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. A decisão já está em vigor e, a partir de agora, o reconhecimento das pessoas LGBTQIA+ será feita apenas através da autodeclaração — sem a necessidade de retificação de documentos ou realização de cirurgias de redesignação de sexo.
Sob as novas normas, aqueles que se identificam como homens ou mulheres trans e travestis têm o direito de escolher sua ala no presídio, podendo mudar essa decisão a qualquer momento durante o processo legal. Em casos especiais, como loteamento nas alas destinados à comunidade LGBTQIA+ ou durante situações de instabilidade, essas pessoas podem ser levadas para outras acomodações, desde que sua segurança esteja garantida. Segundo o conselheiro Alexander Barroso, a resolução visa proteger a integridade física e moral da comunidade LGBTQIA+ detida: ” Eu digo sempre que uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída. O Estado brasileiro tem o dever de acolher e proteger essas pessoas. Era necessário, premente, urgente que o CNPCP juntamente com o CNLGBTQIA+ atualizasse essa resolução, adequando-a a realidade atual da nossa sociedade”.