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Em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, projeto obriga motorista embriagado que se envolver em acidente de trânsito com vítimas a restituir ao Estado os gastos com o tratamento dos feridos. A regra vale também para condutor que usar drogas ilícitas.

O texto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. Na opinião da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida poderá aumentar a consciência dos condutores sobre não poder dirigir depois de beber.

“Não é justo que o poder público pague por uma pessoa que, porque estava embriagado, matou ou lesionou gravemente, e isso fica por isso mesmo. Então, além da penalização criminal para esse embriagado que mata alguém ou que lesiona muito gravemente alguém, é importante que a haja ressarcimento do Estado não custo daquela vítima, no custo daquele paciente, para que aquele embriagado entenda que você não pode beber quando você dirige.”

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada aponte que, entre 2010 e 2019, o Brasil registrou um aumento de 13,5% nas mortes no trânsito, em relação à década anterior. Outro levantamento do Ipea estima que o país perde cerca de 50 bilhões de reais por ano com os acidentes de trânsito. Esse cálculo leva em consideração, além das despesas hospitalares, os custos relativos à perda de produção das vítimas.

Levantamento do Datasus, do Ministério da Saúde, mostra que em 2022 o país registrou quase 34 mil mortes no trânsito. Embora, segundo os pesquisadores, o Brasil tenha o trânsito mais letal da América Latina, esse número permanece praticamente estável nos últimos três anos. Em 2020, foram registradas perto de 33 mil mortes.

Mesmo assim, os custos do sistema de saúde com acidentes cresceram 20% entre 2020 e 2022, segundo dados do Ministério da Saúde. O gasto saltou de 287 milhões para 345 milhões de reais no período.

Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto poderá seguir para sanção presidencial, uma vez que já foi aprovado pelo Senado.

Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves