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Em análise na Comissão de Constituição e Justiça, projeto amplia a autorização para o uso da força pela polícia no cumprimento de ordens de prisão. Pelo texto, sempre que a situação envolver refém, o policial poderá fazer uso da força. Atualmente, pelo Código de Processo Penal, a força só deve ser usada quando o agente de segurança encontrar resistência por parte do suspeito, ou autor de delito ou ainda em caso de tentativa de fuga.
Na opinião do relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a mudança na lei vai dar mais segurança aos policiais para exercer suas funções.
“A negociação é muito importante, e em outros casos que a negociação não cumpre o sua função, o policial vai ter um amparo legal para fazer, usando as forças, uma tática de mobilização, uma tática de tiro, para poder imobilizar o criminoso, esse é agente que está com o refém em seus braços. Essa mudança de lei trará uma segurança para que o homem da lei possa agir diante da lei.”
A legislação em vigor determina que o uso da força policial deve obedecer a cinco estágios graduais. Primeiramente, o Estado deve garantir a presença do policial uniformizado nas ruas. O segundo estágio é a comunicação verbal. Em seguida, vem o uso de técnicas de defesa pessoal, sem o uso de armas. A esse estágio de enfrentamento corporal, deve se seguir o uso de armamento menos letal, como armas de choque, por exemplo. A utilização de arma letal deve ocorrer somente em último caso.
De autoria do deputado Coronel Assis, do União do Mato Grosso, o projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves