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Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, disse que ‘laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, mas não significa um sentimento antirreligioso’

Na última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade, que roupas e acessórios religiosos poderão ser usados em fotos para documentos oficiais. Conforme os ministros concluíram, a restrição de símbolos religiosos fere a liberdade de culto, sendo assim, de expressar a própria crença. A única exceção será para vestimentas e acessórios que impossibilitem a identificação, como cobrir o rosto, por exemplo. “A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso. “A religiosidade ainda ocupa um espaço muito importante na vida social. Embora eu pessoalmente ache que religião predominantemente deva ser um espaço da vida privada, não é possível negligenciar o papel que ela desempenha na vida das pessoas.” A discussão chegou ao STF após uma freira ter sido impedida de usar os trajes usais dos celibatos, o hábito, na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do país decidirem casos semelhantes. A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença, ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

 

*Com informações do Estadão Conteúdo