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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas (PL 709/23).

O texto aprovado prevê penalidades para quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório, que é invadir terreno ou edifício alheio, com violência ou grave ameaça à pessoa, ou ainda mediante a atuação de mais de duas pessoas.

Quem cometer um desses crimes fica proibido de: contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas; ser nomeado em cargos públicos comissionados e receber benefícios do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados da data da condenação final.

Caso o condenado já receba benefícios do governo, tenha contratos com o poder público federal ou cargo público, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

O relator do projeto, deputado Ricardo Salles (PL-SP), acolheu sugestões de colegas e acrescentou no texto aprovado os mesmos impedimentos para quem invadir terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

Salles acredita que conceder benefícios a invasores é incentivar crimes.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem pública e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas. Além disso, as invasões de propriedades particulares e públicas acarretam prejuízos não apenas aos proprietários e ao Estado, mas também à economia e à segurança jurídica do país.”

O deputado Patrus Ananias (PT-MG), por outro lado, disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico”.

“Acrescentando penas inaceitáveis às pessoas que eventualmente tenham sido condenadas pelo Poder Judiciário nos casos aqui previstos nesse projeto. E atingiram também os familiares. E nós sabemos que as penas previstas pelo ordenamento jurídico nacional, pela nossa Constituição, pelo nosso Código Penal, incidem diretamente sobre a pessoa.”

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”.

“Se o governo federal quer propor a reforma agrária, que faça dentro da lei. É muito importante que a gente possa, sim, punir aqueles invasores identificados. Esses invasores não podem participar do programa da reforma agrária, eles não podem ter cargo público, eles não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família.”

O projeto que estabelece impedimentos para invasores de propriedades está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.