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A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pode regulamentar a aposentadoria especial.

O benefício foi um dos que mais tiveram mudanças na reforma da Previdência de 2019, que determinou idade mínima em todas as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reduziu o valor da pensão por morte e limitou o acúmulo de benefícios.

A comissão deu parecer favorável ao projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), na quarta-feira (10). Ele reduz a idade mínima na aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade, se leve, moderado ou grave.

Outro ponto importante é a possibilidade de que o benefício volte a ser integral, ou seja, 100% da média salarial.

A regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. O tempo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, há uma regra de transição, de pontuação mínima.

São necessários 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição da atividade, ao somar idade e tempo de contribuição.

Para a deputada, a proposta é democrática porque não define uma regra de transição e beneficiaria também aos que já estão no mercado de trabalho. “Beneficia todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para a previdência social.”

“Isso significa que todos os segurados serão beneficiados, independentemente do momento em que começaram suas contribuições. Essa ampla abrangência visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios proporcionados pela legislação”, disse.

A advogada Adriane Bramante, especialista em previdência e participante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que há uma outra alteração importante no projeto de lei.

Pela proposta, quando não é possível a prova da atividade prejudicial à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos, é possível haver outro meio de prova, desde que se cumpra os requisitos legais de comprovação, como aspectos qualitativos e quantitativos vedando a prova exclusivamente testemunhal.

O projeto de lei também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o benefício especial.

Dentre alguns dos agentes citados na proposta o estão as atividades de mineração subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.

Uma das mudanças no projeto original apresentado por ela foi a retirada dos aeronautas como profissão que pode dar direito à aposentadoria especial. Os deputados votaram pela exclusão do trecho, mas não descartaram um possível retorno da categoria no projeto final.

Segundo especialistas em Previdência, a retirada não vai alterar os benefícios aos aeronautas. Isso ocorre porque a pressão atmosférica anormal já está prevista em decreto do Executivo como agente prejudicial à saúde.

A deputada afirma ainda que o objetivo é regulamentar o que não estava previsto na emenda constitucional de 2019. Ela acredita que o projeto não enfrentará grandes dificuldades na votação final no plenário.

“O texto é equilibrado e atende às necessidades dos beneficiários, sem exceder os recursos disponíveis. No entanto, é natural que surjam preocupações sobre os custos adicionais para o governo. Embora seja legítimo que alguns parlamentares levantem essas preocupações, é improvável que o projeto seja totalmente rejeitado”.

A proposta precisa passar por outras três comissões na Câmara para ir ao plenário. Se aprovada pelos deputados, segue ainda para votação no Senado e precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para passar a valer.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL E COMO ELA FUNCIONA?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em áreas consideradas prejudiciais à saúde. Até a reforma, o benefício era concedido ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para novos segurados. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

A reforma mudou o cálculo desse benefício —e dos demais—, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

 

Com informações da Folhapress