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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados avalia um projeto (PL 3674/23) que autoriza os guardas municipais a abordar suspeitos de práticas criminosas.

A proposta também determina que os itens relevantes para a investigação encontrados durante a revista podem ser considerados como prova.

Segundo a legislação atual, a Guarda Municipal atua principalmente na proteção de bens e locais públicos da cidade. Já a polícia militar é uma força estadual que tem mais deveres e maior abrangência. Por exemplo, podem conduzir investigações próprias, recolher provas e exercer mandados de busca e apreensão.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, existem mais de 85 mil (85.017) profissionais atuando em Guardas Municipais no país. O levantamento também indica que 1.261 municípios contam com esse tipo de segurança.

O texto que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14) foi aprovado na comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O relator na comissão, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), defende que a medida proporciona melhores condições de trabalho às guardas municipais.

O parlamentar argumenta que, na prática, esses profissionais já exercem um papel parecido com a polícia, mas são limitados pela lei. Para o deputado Albuquerque, o projeto dá legitimidade jurídica ao grupo.

“Ele vai dar ao guarda municipal a sua legitimidade de agir como polícia efetiva, de encontrar o meliante, em flagrante ou suspeita e, a partir dali ele prender e esse rapaz seja enquadrado na lei. Existe o vácuo, porque é a interpretação de tribunais. Uns tribunais julgam que ele estava agindo dentro da lei, ou os tribunais falam que ele não estava agindo dentro da lei. E precisamos regulamentar essa lacuna que existia.”

Caso aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto que autoriza os guardas municipais a abordar e revistar suspeitos de práticas criminosas pode ir diretamente ao Senado.

Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas