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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto (PL 95/23) que flexibiliza o imposto obrigatório pago por quem receber heranças.

Para ter acesso aos bens de um parente falecido, é necessário fazer o procedimento de inventário. A partir disso, é possível identificar todo o patrimônio deixado e estabelecer a divisão conforme manda a lei.

Ao construir o inventário, os herdeiros devem pagar, antes de receber o patrimônio, um tributo sobre o valor total dos bens — chamado de imposto de transmissão.

Cada estado define o percentual exigido. Por exemplo, São Paulo cobra 5%, já o Ceará recolhe de 2% a 4% a depender do tamanho da herança.

Pela proposta do deputado Fernando Marangoni (União-SP), essa taxa poderá ser paga após a divisão de bens e o repasse da herança.

A lei (Lei 11.441/07) indica que os familiares têm 60 dias a partir da morte do ente para iniciar o processo.

O relator na comissão de Constituição e Justiça, José Medeiros (PL-MT), defende que a medida é importante para “dar respiro” financeiro às famílias.

Ele argumenta que a obrigação do pagamento prévio da taxa faz com que as pessoas percam o prazo para dar entrada no inventário porque não conseguem arcar com a dívida.

“Muitas famílias não conseguem cumprir o prazo para começar esse inventário porque o Estado está lá cobrando, tipo assim, recolha antes o imposto sobre a herança, né? E aí a família não tem. E agora, com a aprovação desse projeto, as pessoas podem entrar e depois ver essa questão do imposto.”

Na ausência do inventário, familiares não podem vender ou realizar qualquer tipo de negócio que envolva os bens da pessoa falecida.

Agora, o projeto que flexibiliza o imposto obrigatório pago sobre o valor da herança será avaliado pelo Senado.

Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas