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O Ministério das Comunicações publicou a Portaria nº 12.219, que estabelece o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2024. As rádios poderão mudar o horário ou até mesmo suspender a transmissão do programa estatal, dependendo do evento em que a emissora estiver realizando a cobertura.
De acordo com a portaria, nas datas de aniversário dos municípios e de seus respectivos padroeiros, as emissoras interessadas em veicular ações, eventos ou informações relacionadas às celebrações ficam dispensadas da obrigação de retransmitir o programa. Além disso, a portaria prevê a dispensa da transmissão do programa “A Voz do Brasil” em circunstâncias específicas.
As rádios poderão dispensar a transmissão do programa em cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários, e eventos desportivos envolvendo pessoas portadoras de necessidades especiais. É importante ressaltar que tais eventos não precisam ocorrer necessariamente durante o horário reservado para a transmissão do programa (entre 19h e 22h).
O horário destinado à retransmissão do programa deve ser totalmente utilizado para veicular a cobertura do evento que motivou a dispensa. Para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.
Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário, que deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT para a adoção das medidas necessárias à formalização do pedido junto ao MCom. O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: juridico@abert.org.br.
Com informações Portal Tudo Rádio