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A entrega das declarações começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio; mas as regras ainda não foram divulgadas

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começa daqui a 15. O período para acertar as contas com o Fisco será de 15 de março e 31 de maio, como definiu a Receita Federal no ano passado. Mas as regras para este ano ainda não foram divulgadas.

Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos, já que o prazo de envio dos informes de rendimento terminou nesta quinta-feira (29). Assim, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.

O conselheiro Renato Prone, do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, o ideal é fazer um levantamento de todos os documentos e informações necessárias para iniciar o processo de preenchimento de forma antecipada. “Assim, o contribuinte evitará problemas quanto ao esquecimento de alguma informação importante”, afirma.

Segundo ele, com uma declaração entregue de forma antecipada e com todas as informações corretas, o contribuinte que tenha imposto a restituir poderá receber por esses valores nos primeiros lotes de restituições.

Outra dica é buscar junto as instituições financeiras todos os informes de rendimentos emitidos no nome do contribuinte, mesmo aqueles que se referem a rendimentos de natureza isenta ou não tributável.

“Gastos com plano de saúde é passível de dedução, portanto busque todas as informações financeiras de pagamentos realizados no ano, bem como relatório de todos os reembolsos de despesas médicas. Lembre-se, além desses gastos médicos, existem outros gastos que podem ser utilizados para abatimento de impostos, como despesas escolares, plano de previdência privada (PGBL), entre outros”, acrescenta Prone.

Para ele, a utilização da opção “declaração pré-preenchida” pode ser uma dica importante para quem não sabe exatamente tudo que precisa declarar. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las. “Mas um profissional da contabilidade pode auxiliar na declaração desse ano”, conclui.

Documentos

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem para separar os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Para facilitar essa busca, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2024 e informações necessários para o preenchimento. Veja a seguir:

Informes de Rendimentos

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores
    • Salários
    • Pró-labore
    • Distribuição de Lucros
    • Pensão
    • Aposentadoria
    • Aluguéis móveis e imóveis recebidos
    • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
    • Juros sobre Capital Próprio
    • Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos

  • Doações
    • Heranças
    • Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão
    • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    • Seguro de vida
    • Indenizações
    • Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

  • Assistência médica
    • Assistência odontológico
    • Seguro saúde (médico e odontológico)
    • Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico
    • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
    • Previdência privada

Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social
    • Recibos de doações efetuadas
    • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido
    • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)
    • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)

Comprovantes de bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc)
    • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis
    • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)
    • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
    • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
    • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
    • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2022 e 31/12/2023

Apuração de ganho de capital com rendas variável

  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc)
    • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc)
    • Memória de cálculo do Imposto de Renda de renda variável com operações comuns e daytrade
    • Operações Fundo Imobiliário
    • Memória de cálculo do Imposto de Renda de renda variável com operações de fundo imobiliário
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
    • Endereços atualizados
    • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
    • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
    • Atividade profissional exercida atualmente

Com informações da Receita Federal