Foto:
A mudança de apenas uma palavra na legislação pode significar a inclusão de mais produtores rurais como segurados especiais da Previdência. Pelo menos esse é o objetivo do projeto (PL 3833/23) aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara que modifica as regras da previdência rural.
A proposta altera lei de 1991 (Lei 8213/91) sobre benefícios previdenciários, que estabelece que a aposentadoria do produtor rural depende do tamanho da propriedade. A legislação em vigor garante o benefício para a pessoa física que exercer atividade agropecuária em imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais.
O autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC), pretende incluir o termo “aproveitável” para caracterizar a área do imóvel sujeita ao cálculo previdenciário e explica o porquê.
“O agricultor, segundo a legislação atual, que tenha mais de quatro módulos fiscais, não consegue se aposentar na condição de segurado especial, recebendo aquele um salário mínimo ao longo de uma vida inteira de trabalho. A minha proposta trata de módulos fiscais aproveitáveis, cultiváveis. O que é um módulo fiscal? É o tamanho de um terreno e varia de acordo com cada região do Brasil”.
O termo “aproveitável” exclui do cálculo áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de relevante interesse ecológico, partes alagadas da propriedade e outras impróprias para uso. Segundo a justificativa do projeto, é a mesma lógica usada para a tributação dos imóveis.
De acordo com o parlamentar, a mudança é uma questão de justiça, já que o produtor rural não pode explorar toda a área da propriedade, diminuindo sua renda e também prejudicando sua inclusão como segurado especial da Previdência.
A proposta ainda precisa passar por outras três comissões permanentes da Câmara antes de ser examinada pelo Senado.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira.