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O projeto também define regras para taxas a serem cobradas no caso de empréstimos entre empresas, quando não existe participação de bancos. E estabelece o IPCA como o índice a ser usado no caso de correção monetária de contratos.

Hoje, casos em que a taxa de juros a ser cobrada não está definida em contrato acabam parando na Justiça, com decisões discrepantes.

O projeto foi apresentado pelo governo, com a justificativa de que o Código Civil, aprovado em 2002, está desatualizado para ser aplicado em situações como estas. A ideia é unificar as regras de modo a baixar a taxa de juros a ser cobrada em caso de não pagamento das dívidas e dar segurança jurídica a este tipo de operação.

De acordo com o relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), existem cerca de 6 milhões de contratos desse tipo, e o projeto soluciona a questão.

“É um projeto simples, mas é um projeto que tem uma importância gigante. Podem chegar a cerca de 6 milhões de contratos que não tem a cláusula de correção e juros de mora no inadimplemento deste contrato. O que significa criar uma taxa de juros legal, que é o que prevê este contrato, uma taxa de juros que seja não abusiva, unificada.”

O texto aprovado prevê duas taxas diferentes, nos casos em que o contrato não definir os juros. Uma delas é baseada na taxa Selic e no IPCA calculado nos doze meses anteriores. E a outra é a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos de um título emitido pelo Tesouro Nacional chamado NTN-B. A taxa a ser aplicada será que for mais baixa.

O relator, Pedro Paulo, retirou a possibilidade de acréscimo de 0,5% ao mês no caso da taxa ser a mesma do título do Tesouro, prevista no texto original. Para o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), o texto ficou melhor.

“O projeto unifica a taxa de juros em contratos com o poder judiciário. Hoje o poder Judiciário decide de forma diferente, às vezes é taxa Selic, às vezes é 1% ao mês. Eu acho que o relator aperfeiçoou porque ele retirou o 0,5% ao mês, ou seja, diminuiu a taxa de juros, e colocou a opção: NTB ou Selic, o que for mais baixo.”

As regras previstas no projeto vão valer para os chamados mútuos, que são empréstimos feitos entre empresas, e até para atrasos de condomínio. No caso dos condomínios, se não houver uma taxa definida, a taxa a ser usada será o menor juro divulgado pelo Banco Central. Já a multa de 2% em caso de atraso permanece.

O projeto que uniformiza a taxa de juros a ser aplicada em contratos em que esse índice não estiver definido seguiu para análise do Senado.

Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Antônio Vital