“De ordem do Conselheiro em Exercício Oscar Mamede Santiago Melo: com vistas à notificação do Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, para que apresente defesa/justificativas acerca das inconformidades mencionadas pela Auditoria em seu relatório”, consta no despacho do conselheiro relator.
No relatório inicial foi identificada uma diferença entre a receita e as despesas realizadas com os recursos provenientes dos royalties de petróleo.
“Em consulta ao SAGRES 50.0 verifica-se que a Prefeitura Municipal de Santa Rita recebeu, ao logo do exercício de 2019, a título de Cota-parte de Royalties pelo excedente da produção do petróleo – Lei nº 9478/97, artigo 49, I e II (principal) o montante de R$ 7.995.192,63, e à conta da Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM – Principal, o valor de R$ 574.536,13, totalizando R$ 8.569.728,76, todavia, as despesas realizadas à conta de tais recursos, de acordo com o levantamento realizado pela Unidade Técnica do TCU, aponta para o valor de R$ 8.105.353,05, como se vê a seguir”
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA :
“Assim, à luz de tudo o que foi exposto no presente relatório, considerando que no exame preliminar o que se apura é a existência ou não de possível ilegalidade, esta Auditoria, em sede de instrução inicial, sugere a notificação do Gestor denunciado, Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, para que apresente.
– Planilha detalhada, em meio eletrônico, informando o saldo dos recursos recebidos e não utilizados no exercício de 2018 à título de Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM – Principal e Cota-parte de Royalties pelo excedente da produção do petróleo – Lei nº 9478/97, artigo 49, I e II (principal), os valores mensais recebidos ao longo do exercício de 2019, bem como o resultado da aplicação mensal
de tais recursos.
– Planilha detalhada, em meio eletrônico, informando mês a mês, as despesas realizadas à conta dos recursos citados no subitem 4.1, indicando, de forma individualizada, a Nota de Empenho, a data, fornecedor, valor empenhado, liquidado e pago, fonte de recursos utilizados e dados bancários (conta corrente, agência, instituição financeira e forma de pagamento – cheque/transferência).
– Outras explicações e documentos que entender necessários em sua defesa em relação aos fatos denunciados
Com informações do Blog Marcelo José