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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para os motoristas regularizarem a situação

Obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, — como caminhoneiros e condutores de vans e ônibus — o exame toxicológico estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não foi realizado por milhares de brasileiros.

Mesmo com prazo extra, mais de 1 milhão (1.162.058) de condutores que possuem essas carteiras estão com teste vencido por mais de 30 dias.

O prazo inicial, até 28 de janeiro, foi prorrogado para o fim de março ou abril, a depender da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada motorista.

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março para realizar o exame toxicológico;

• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril para realizar o exame toxicológico.

Caso o motorista seja flagrado dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias após os prazos destacados acima, ele receberá multa de natureza gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e além de sete pontos na CNH.

São Paulo lidera inadimplentes

Somente no estado de São Paulo, 335.822 condutores ainda não tinham feito o exame toxicológico em 26 de janeiro.

O número corresponde a 14,7% do total de motoristas registrados no estado nas categorias C, D e E. No entanto, quando o levantamento é analisado percentualmente, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico, atrás de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí.

Como fazer o exame?

O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor. Para realizar o exame toxicológico, o motorista deve comparecer a um clínica credenciada ao Detran em seu estado. Primeiramente, a pessoa deverá abrir um requerimento na clínica credenciada e agendar o teste toxicológico.

Após o resultado, o teste deverá ser levado à clinica (a mesma que iniciou o procedimento e abriu o requerimento) para análise médica e realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.

Caso seja acusado o uso de substância ilícita, o laudo do exame toxicológico deverá ser submetido à apreciação do médico da clínica credenciada, que considerará, além dos níveis da substância detectada no exame, o eventual uso de algum medicamento prescrito.

Com informações do SBT News