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A criação do benefício extra para os magistrados e promotores mineiros foi aprovada em duas resoluções do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Eles seguem uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em abril deste ano, autorizou o pagamento do benefício nos tribunais de todo o país.
Hoje, apenas servidores ativos do MP e do TJMG com salários mais modestos tem direito ao benefício.
O valor será pago retroativamente, com uma compensação que leva em conta uma regra de 2010. O texto prevê que os valores devem ser pagos com “juros e correção monetária”. Dessa forma, o benefício pode chegar a R$ 57 mil em casos com o pagamento de benefícios retroativos.
O Ministério Público de Minas Gerais informou por meio de sua assessoria de imprensa que atualmente os membros do órgão não recebem o benefício e que o pagamento começará na folha de pagamento subsequente. O órgão não informou qual o impacto financeiro do novo benefício.
“O custo dependerá de quantos membros (promotores e procuradores) requisitarão o benefício. A estimativa é que 200 membros estão aptos a requerer o auxílio-creche. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, dia 7. Os requisitantes fazendo a requisição e apresentando a documentação necessária, o benefício entra na folha de pagamento seguinte”, informou o MP.
De acordo com a resolução, o pagamento ficará limitado a, no máximo, doze parcelas anuais, efetuada de janeiro a dezembro. “A concessão do auxílio-creche, bem como o seu reajuste, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros”, diz a resolução do MP.
Por meio de nota, o TJMG informou que “a partir do enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2023, que reconheceu que o auxílio creche ou auxílio pré-escola é devido a todos os magistrados brasileiros, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou, no dia 14 de junho deste ano, a medida para os magistrados do Estado que tenham dependentes até a véspera de completarem 7 anos, retroativo a 25 de maio de 2010”.
“A decisão atende o princípio da simetria constitucional que estabelece uniformidade do modelo normativo. Atualmente, o auxílio-creche é pago pelo TJMG por dependente desde que preenchidos os requisitos estabelecidos. O TJMG aguarda os requerimentos dos eventuais magistrados cujos dependentes se enquadram nas condições definidas pelo CNJ e que terão direito ao benefício. Contudo, já é possível adiantar que a medida alcança percentual baixo de magistrados”, conclui a nota do TJMG.