Está na pauta do próximo dia 6 de junho do Tribunal de Contas do Estado, na 2ª Câmara do órgão, a sessão de julgamento do pregão eletrônico, no valor estimado de R$ 9 milhões, para contratação de empresa que contrataria mão de obra para terceirizar serviços na gestão da Prefeitura de Monteiro.

A auditoria do TCE apontou diversas irregularidades e se manifestou pela suspensão do procedimento e da execução contratual, e ainda considerou o pregão nulo de pleno direito. O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade do pregão e do contrato com pedido de imputação de débito à prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega.

“Ante o exposto, diante da ilegalidade relatada no item 22 deste relatório, e estando presentes o fumus boni juris, materializado pelo desrespeito ao art. 191 da Lei nº 14.133/2021, e o periculum in mora, consubstanciado na insegurança jurídica e no potencial prejuízo ao erário municipal e a potenciais licitantes, ambos requisitos necessários para a providência cautelar por parte deste Tribunal de Contas, prevista no artigo 195 do Regimento Interno, a Auditoria entende que o Pregão Eletrônico SRP nº 0.10.69/2022 é nulo de pleno direito e sugere a suspensão cautelar do procedimento licitatório e da execução contratual”, diz a conclusão do relatório dos auditores do TCE.

“Alguns dos itens do edital (termo de referência) constituem contratação de serviços de mão de obra que em muito se assemelham a atividades desempenhadas por servidores efetivos. Exemplos mais notórios são os itens:
• agente de secretaria escolar;
• cuidadores de crianças de creche e cuidados de crianças e adolescentes deficientes;
• visitador;
• auxiliar administrativo;
• agente administrativo;
• cuidador de idosos, doentes e especiais;
• técnico administrativo plantonista

CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

1. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR no sentido de suspender o Pregão Eletrônico nº. 0.10.69/2022 e qualquer
pagamento, referente ao Contrato nº. 81.0.1/2022/CPL, em virtude de todas as falhas encontradas;
2. IRREGULARIDADE do Pregão Eletrônico nº. 0.10.69/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Monteiro, bem como do Contrato nº. 81.0.1/2022/CPL;
3. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à gestora, Sra. Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, proporcional aos pagamentos já
efetuados, conforme cálculo a ser apurado pelo Órgão de Instrução;
4. APLICAÇÃO DE MULTA a Sra. Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, com fulcro no art. 56, II, da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
5. RECOMENDAÇÃO a atual gestão do Município de Monteiro, no sentido de cumprir fidedignamente os ditames da Carta Magna e demais legislações cabíveis à espécie, principalmente no que concerne as contratações públicas.