Foto: Reprodução/Marcelo José

A cada análise da prestação de contas da Cruz Vermelha Brasileira, contratada pelo Governo do Estado, desde julho de 2011, primeiro ano da gestão do então governador Ricardo Coutinho, para gerir hospitais, inicialmente o Hospital de Trauma da Capital.

Na análise da gestão da Cruz Vermelha, só no ano de 2012, a frente do Hospital de Trauma de João Pessoa, em sessão de julgamento o Tribunal de Contas do Estado decidiu por imputar ao então superintendente da CVB, Saulo de Avelar Esteves a quantia de R$ 5,6 milhões, por identificar prejuízo aos cofres públicos.

JULGAMENTO NO TCE – Despesas não comprovadas, lesivas ao erário e elevados gastos de terceirizações com empresas privadas foram as principais irregularidades que levaram ao julgamento irregular, as despesas realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha – contratada pela Secretaria de Saúde estadual, durante a gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa, remanescente de 2012, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24).

Ao ex-superintendente da Cruz Vermelha, Saulo de Avelar Esteves, foi imputada a quantia de R$ 5.644.418,59, referente aos prejuízos causados aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido ao erário no prazo de 30 dias, mais multa de R$ 7.000,00, extensiva também ao então secretário de saúde, Waldson Dias de Sousa, em conformidade com a decisão do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo (proc. TC 02144/13).

No voto pela irregularidade, o relator seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, que foi aprovado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, apenas com a divergência do conselheiro Fernando Catão, em relação à imputação do débito. Entende ele que a responsabilização deveria ser solidária com o ex-secretário de saúde Waldson Sousa.

Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2399ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.