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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 7/23) que amplia o número de estações de rádio e TV permitidas por empresa. A proposta também autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão. Pelo texto, passarão a ser permitidas para cada empresa 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio.
Hoje, são permitidas 10 outorgas de TV por empresa e 20 de rádio, mas com limitações de localidade e tecnologia. No caso de rádio, são permitidos 4 AM e 6 FM locais; 3 AM e 3 ondas tropicais regionais; e 2 AM e 2 ondas curtas nacionais.
O texto original autoriza que seja excedido o limite de seis estações de rádio FM locais por empresa previsto na lei, desde que o número excedente seja oriundo de processo de adaptação de outorga já pertencente à mesma empresa e não ultrapasse 20 estações. A justificativa do autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), era poder adaptar a lei a um decreto de 2013 do Ministério das Comunicações, que permitiu a migração de outorgas de rádio AM para FM.
Mas o relator do projeto, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), preferiu trazer um novo padrão para todo o sistema, estabelecendo o número de outorgas em 20 em qualquer caso:
“Nós precisamos enquadrar as empresas no padrão atual porque nós temos uma legislação antiga e uma concorrência muito grande do radiodifusor com as mídias digitais, o que acaba trazendo um prejuízo. Muitas emissoras de rádio que foram migradas em 2013 estavam também vivendo na ilegalidade e propusemos isso para trazer uma nova reestruturação do setor. ”
A proposta que flexibiliza a execução de serviços de radiodifusão será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário.
Com informações da Rádio Câmara – Brasília