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A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a intimação do ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, para pagar no prazo de 15 dias a quantia de R$ 203 mil referente condenação por acúmulo ilegal dos cargos de agente de Promotoria no MPPPB e ao mesmo tempo de secretário da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado, no período entre 2005 e 2011 ambos na gestão de Ricardo Coutinho.

“Intime-se o promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, advertindo-o que decorrido o
prazo sem o devido pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%, tudo nos termos do art.523, § 1°, do CPC”, determinou a magistrada.

No ano passado a juíza Silvanna Pires Moura Brasil condenou o ex-procurador geral por acúmulo e recebimento indevido dos cargos de agente de Promotoria no Ministério Público da Paraíba, e ao mesmo tempo ora como secretário da Prefeitura da Capital, ora como secretário do Governo do Estado, entre os anos de 2005 e 2011.

“Configurada, portanto, a ilegalidade do ato, pela percepção de remuneração sem o correspondente
trabalho, bem como a acumulação indevida de cargos, é devido o ressarcimento aos cofres públicos, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor”, entendeu a magistrada.
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO para reconhecer a ilegalidade da acumulação remunerada de cargos e por consequência CONDENAR o promovido a devolução da quantia de R$ 105.940,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta reais), o que faço com base 37, inciso XVI, com incidência de juros mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde o
vencimento de cada obrigação” nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou em março de 2022.

ENTENDA O CASO – A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 2015 ,a partir de notícia oriunda do Sindifisco da Paraíba.

“A partir de inquérito civil público nº 1851/2011 deflagrado por notícia oriunda do SINDIFISCO-PB (portaria de fls. 02/03, numeração original do inquérito civil público), houve a identificação de acúmulo de remuneração, de forma indevida, pelo servidor GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, ocupante originariamente do cargo efetivo de agente de Promotoria do Ministério Público da Paraíba. As remunerações mensais foram pagas pelo Ministério Público da Paraíba e recebidas, de forma cumulativa, pelo servidor apontado, que também percebeu os valores dos subsídios dos cargos de natureza política ocupados em virtude de cessões sequenciais para o Executivo Município de João Pessoa e, depois, para o Executivo do Estado da Paraíba, no período de 10 de janeiro de 2005 a 06 de julho de 2011″

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – O Ministério Público pediu o cumprimento da sentença e o pagamento da quantia, que era de R$ 100 mil, e hoje atualizada chegou ao montante de R$ 203 mil.
“A respeitável decisão de 1º Grau  com certidão de trânsito em julgado (ID 62579568) reconheceu a ilegalidade da acumulação remunerada de cargos por parte do promovido GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, bem como, dos respectivos pagamentos recebidos, de modo a determinar o ressarcimento integral dos danos materiais causados aos cofres públicos”, diz petição do Ministério Público da Paraíba.

“A intimação de GILBERTO CARNEIRO DA GAMA para que efetue voluntariamente o pagamento do valor de R$ 203.544,28 (duzentos e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15
dias”, requereu o MPPB.
“Caso o executado não efetue tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, seja acrescida multa de 10% no montante da condenação, equivalente a R$ 20.354,42 (vinte mil, trezentos e cinquenta e quatro
reais e quarenta e dois centavos) e posterior expedição de mandado de penhora, avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do artigo 523, §§1º e 3º, do CPC”.

ALVO DA CALVÁRIO – O ex-secretário da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado, Gilberto Carneiro , na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, é réu em ações criminais no âmbito da Operação Calvário.

O Gaeco/MPPB comandou as investigações junto com uma força-tarefa ao lado da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União, sendo deflagrada a Operação Calvário revelando o maior escândalo de corrupção na história da Paraíba.

Segundo as denúncias do Gaeco/MPPB uma organização criminosa praticou crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, falsidade de documento público, peculato, desviando dinheiro da saúde e da educação para proveito de políticos, servidores e empresários.

Por Marcelo José