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A legislação brasileira garante que determinados grupos sociais paguem metade do valor na compra de ingressos e entradas para shows, cinemas e outros eventos. A Lei da Meia Entrada é muito conhecida — e associada — aos estudantes, mas não é um direito só deles.
Veja neste artigo quem mais tem direito ao benefício e como essa lei funciona.
O que é Meia Entrada?
A meia entrada é um benefício garantido por lei que assegura a alguns grupos o direito à pagar metade do valor em ingressos e entradas de eventos. Ela é muito importante porque aumenta e facilita o acesso dessas categorias à cultura e ao lazer.
Como funciona a Lei Federal da Meia Entrada?
O benefício da meia entrada foi criado em 2001, mas só foi regularizado em 2013. Quando surgiu pela primeira vez, sem uma regulamentação estabelecida, era muito fácil falsificar a documentação a fim de comprar ingressos mais baratos — e muitas pessoas faziam isso.
Para solucionar essa questão, a legislação de 2013 instituiu alguns documentos oficiais como condição para a liberação do benefício. Depois dela, a fiscalização e o controle ficaram mais rígidos.
As leis de meia entrada podem ser de âmbito nacional — valendo em todo o território brasileiro —, ou estadual e municipal. Alguns estados e municípios estendem o direito para outros grupos além dos previstos pela lei federal.
Ainda segundo a lei, produtores de eventos devem, obrigatoriamente, destinar 40% dos ingressos para as vendas de meia entrada.
Quem tem direito à meia entrada?
Segundo a lei federal, que vale em todo o território nacional, têm direito à meia entrada os seguintes grupos:
- estudantes;
- idosos;
- pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes;
- jovens de baixa renda.
Algumas leis de nível estadual e municipal garantem o benefício a professores e doadores de sangue também.
Em todos esses casos, depois da regulamentação, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito. Veja quais são solicitados em cada caso.
Quais documentos comprovam o direito à meia entrada?
De cada grupo beneficiado pela lei da meia entrada é solicitada a apresentação de um documento específico que comprove o seu direito. São eles:
Estudantes
Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), dentro do modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos:
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
- União Nacional dos Estudantes (UNE);
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
- Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior;
- entidades estudantis estaduais e municipais.
Vale ressaltar que o direito não se estende a alunos de cursos livres, como informática e inglês, por exemplo.
A carteirinha de estudante padronizada deve conter:
- nome completo e data de nascimento do estudante;
- foto recente;
- nome da instituição de ensino na qual está matriculado;
- grau de escolaridade;
- data de validade.
Idosos
O direito à meia entrada vale para pessoas com mais de 60 anos. Nesse caso, basta somente apresentar o documento de identidade.
Pessoas com necessidades especiais
Necessário apresentar o Cartão de Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Junto dele, também deve-se exibir um documento de identificação com foto.
Jovens de baixa renda
Jovens de 15 a 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito à meia entrada.
Para se beneficiar, eles deverão, primeiramente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal,. Na hora da compra, devem apresentar a carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e um documento de identidade com foto.
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Com informações do Diário Oficial da União