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Augusto Aras defendeu que à medida que afastava Paulo Dantas (MDB) do cargo deveria ter sido suspensa temporariamente, pelo prazo reconhecido na decisão, e não completamente revogada.
A Procuradoria-Geral da República entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que revogou o afastamento do governador reeleito em Alagoas, Paulo Dantas (MDB). O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, justificou a decisão de devolver o mandato a partir do princípio da imunidade eleitoral, que limita a imposição de medidas cautelares aos candidatos durante as campanhas. Gilmar alegou que a prerrogativa vale a partir dos 15 dias que antecedem o primeiro turno da eleição até as 48 horas seguintes ao término do eventual segundo turno.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o afastamento deveria ter sido suspenso temporariamente, pelo prazo reconhecido na decisão, e não completamente revogado. Aras afirma que a imunidade eleitoral não é absoluta e sim uma restrição temporal e circunstancial. No parecer enviado ao STF, Aras argumenta que “para se conformar com o novo sentido dado à cláusula de imunidade eleitoral pelo Relator, a decisão referida haveria de ter seus efeitos suspensos durante o processo eleitoral, voltando a viger 48 horas após o término do segundo turno”. Paulo Dantas foi reeleito com 52,49% dos votos válidos e havia sido afastado até o final de seu atual mandato por ordem do órgão especial do STJ, em uma investigação sobre um suposto esquema de “rachadinha” quando ainda era deputado estadual.
Com informações da Jovem Pan