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O país caminha para o fim, com decisões jurídicas dessa natureza, e confirma que o crime compensa.

As fases seguintes da investigação tinha potencial para avançar sobre relação da entidade com magistrados de tribunais superiores, como do STF e do STJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão das investigações sobre corrução e fraudes na FGV e integrantes da família Simonsen, que fundou a Fundação Getúlio Vargas.

Em sua decisão, o Gilmar Mendes questiona a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o inquérito.

Na mesma decisão, o ministro do STF mandou notificar as Corregedorias do CNJ e do CNMP por, de acordo com ele, haver “reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF em relação à competência da Lava Jato do Rio de Janeiro por parte de procuradores e de juízes.

“Pelo que se observa, há uma evidente e insuperável lacuna processual em termos de demonstração da competência ou da conexão probatória de tais fatos com a competência ou os processos apurados no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro”, disse na decisão.

Gilmar Mendes ainda critica o que classifica como a “a indevida expansão da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro” em casos relacionados à Lava Jato.

Segundo o ministro do STF, “é possível perceber no caso em análise e em diversos outros feitos da Lava Jato do Rio de Janeiro, os quais se encontram submetidos a esta Relatoria por prevenção, uma tentativa de indevida expansão ou universalização da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro”.

“Destaque-se que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas ou à corrupção, à revelia das regras de competência”.

“Ou seja, a competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independentemente das peculiaridades de cada situação”, escreveu no despacho o magistrado.

Na decisão, Gilmar Mendes ainda questiona o uso da delação do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e as provas para embasar as buscas e apreensões da operação deflagrada nesta quarta-feira (17).

Em sua delação premiada, Cabral delatou ministros do STF, STJ, TCU e políticos. A delação acabou sendo anulada pelo Supremo, até mesmo com voto de Dias Toffoli, que foi delatado pelo ex-governador do Rio.

De acordo com o site Metrópoles, a operação da PF na FGV poderia atingir ministros do STF e do STJ. As fases seguintes da investigação tinha potencial para avançar sobre relação da entidade com magistrados de tribunais superiores.

“Acresça-se que não é possível vislumbrar, da cópia da decisão juntada pela defesa, elementos probatórios concretos de delitos praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União”, disse Gilmar Mendes na decisão.

O ministro do STF ainda afirma que a manutenção de bloqueios e outras medidas impostas sobre os investigados “importa em graves prejuízos para a Fundação Getúlio Vargas, na medida em que, além de medidas constritivas patrimoniais, o eminente Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro impôs proibição de acesso de um amplo grupo de pessoas às dependências e aos sistemas da FGV”.

“Trata-se de providência que, caso não seja imediatamente sustada, certamente comprometerá o funcionamento desta relevante instituição de financiamento e estímulo à pesquisa”, escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.

“Além disso, a manutenção das medidas constritivas poderá conduzir a graves danos de difícil e incerta reparação na gestão da Fundação Getúlio Vargas, entidade internacionalmente conhecida que há muito contribui para o desenvolvimento da pesquisa no Brasil”, completou o ministro do STF.

Com informações da Gazeta Brasil