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Na noite desta quinta-feira (20), a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta que garantia ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, o direito a 164 inserções na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).
Após a campanha de Bolsonaro ter entrado com um embargo de declaração, Bucchianeri decidiu que cabia ao plenário da corte eleitoral avaliar o caso. “Recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado […] e a eles atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva até respectiva análise colegiada”, escreveu.
“O procedimento é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda, nos termos do art. 2º da Portaria nº 791/2022”, escreveu a ministra.
“Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado (art. 58, § 5º da Lei nº 9.504/97) e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, complementou Maria Claudia Bucchianeri, que deu à defesa dos dois candidatos um prazo de 24 horas para se manifestarem.
Com informações da Gazeta Brasil