No próximo 2 de outubro, quando os brasileiros começam a escolher o presidente da República, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, é preciso estar atento a algumas práticas ilegais, vetadas pela legislação eleitoral.

Uma delas é tirar selfie na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine.

A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção

A Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Anna Paula Oliveira Mendes, fez um alerta:

“Apesar de o celular ser muito comum na nossa vida, vamos deixar esquecido na hora de entrar na cabine de votação para não cometer nenhum ilícito no âmbito eleitoral”.

A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.

A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma roupa padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

Com informações da Rádio Câmara de Brasília