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Texto ainda sobe limite de renda que aposentados podem comprometer em operações financeiras do tipo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta, 4, a lei que permite a contratação de empréstimos consignados por pessoas que são beneficiários de programas de Transferência de Renda do governo, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei foi criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto definiu o limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial poder ser empregado para pagar os empréstimos e os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.
“A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”, diz nota divulgada pelo Palácio do Plana
A nova lei também elevou a margem de renda que pode ser usada para pagar empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. Agora, o limite será de 45% dos benefícios, dos quais 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis, 5% para operações de saques ou despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado e 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Para trabalhadores que tem contratos da CLT, o teto passa a ser de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Com informações da Jovem Pan