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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento da dívida pública dos Estados de São Paulo e Piauí em relação a contratos firmados com a União e diversas instituições financeiras.

A decisão envolve parcelas a vencer em contratos do Estado com a União e instituições financeiras.

O magistrado atendeu ao pedido dos Estados, que argumentaram queda na arrecadação devido às mudanças do ICMS sobre combustíveis.

Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham conseguido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

“Defiro a liminar [decisão provisória], nos termos pleiteados, para determinar a suspensão do pagamento das prestações vincendas da dívida pública do Estado do Piauí”, disse Moraes.

Moraes também proibiu a União de “constranger o Estado de São Paulo em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) em âmbito federal”.

A Lei Complementar 194/2022 limitou as alíquotas do tributo sobre combustíveis, energia, transportes e comunicações e deve reduzir as receitas das unidades federativas em cerca de R$ 54 bilhões até o fim do ano, de acordo com as secretarias de Fazenda estaduais.

Com informações da Gazeta Brasil