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A vice-procuradora-geral da República (vice-PGR), Lindôra Araujo enviou a Alexandre de Moraes uma manifestação de 16 páginas em que pede ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que decrete “a extinção da punibilidade de Daniel Silveira”, reconhecendo o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro.

A PGR pede também que Moraes revogue as medidas cautelares impostas ao deputado federal.

O órgão atende a um pedido da defesa de Silveira, representado pela advogado Mariani Cardoso, que esteve com Lindôra recentemente na procuradoria.

Segundo a PGR, Silveira tem contra ele as seguintes medidas cautelares:

“(1) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais;

(2) Proibição de frequentar toda e qualquer rede social, instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito;

(3) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independentemente de seu meio de veiculação, salvo mediante expressa autorização judicial;

(4) Uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do Código de Processo Penal;

(5) Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, onde reside, salvo para Brasília/DF, com a finalidade de assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar;

(6) Proibição de participar de qualquer evento público em todo o  território nacional”.

 No parecer, a PGR lembra a Moraes que os seguidos atos de desrespeito de Silveira a ordens impostas por Moraes levaram a multas que já se aproximam de 1 milhão de reais. Para a procuradora, uma punição desproporcional.

“Consideravelmente a própria pena de multa do provimento final no valor estimado de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais). A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar viola o princípio da proporcionalidade, já que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada”, diz a procuradora, pedindo que “sejam revogadas todas as medidas cautelares em face do condenado, com eficácia retroativa à data da publicação do decreto concessivo de graça constitucional”.

Com informações da Gazeta Brasil