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A Presidência da República sancionou lei que regulamenta o funcionamento das associações de municípios. De acordo com o texto, esse tipo de agremiação passa a ter autorização para representar os filiados diante da Justiça e de outros organismos.
A nova lei prevê que as associações de municípios podem atuar em temas de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, mas estão proibidas de realizar atividades partidária e religiosa. É vedado, ainda, a essas agremiações gerenciar serviços públicos, ter fins econômicos e remunerar seus dirigentes, exceto para pagamento de verbas indenizatórias.
Essas associações, como, por exemplo a Confederação Nacional de Municípios, já existem e exercem intensa atividade. Mas, por falta de previsão legal, têm enfrentado uma série de dificuldades para representar as cidades confederadas em diversas instâncias.
Quando o projeto foi aprovado na Câmara, o relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), ressaltou a importância da proposta para regularizar a situação das associações e facilitar a atuação dessas entidades, que exercem relevantes atividades em favor dos municípios brasileiros.
“Os Municípios já têm a prática de se associar para a gestão de políticas públicas, como no caso de consórcios para limpeza pública ou compra de medicamentos, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado, com a constituição das entidades sofrendo, ao longo dos últimos anos, uma interpretação dúbia no Poder Judiciário. Tal insegurança jurídica causa muitos transtornos, que precisam ser contornados o mais rapidamente possível”.
De acordo com a nova lei, a filiação ou desfiliação de um município ocorre por ato do prefeito, e as associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas fica autorizada a suspenção das atividades mesmo antes do fim do trâmite processual.
Com informações da Rádio Câmara – Brasília