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O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, na manhã desta quarta-feira (04), decidiu pela suspensão das eleições da Federação Paraibana de Futebol, por entender que existem irregularidades, no tocante a data antecipada para a realização do pleito, no dia 23 do mês em curso.

Por decisão, da presidente Michelle Ramalho, as eleições da federação foram antecipadas, já que normalmente acontecem no mês de setembro, dai, marcada para este mês de maio, no dia 23, segundo a decisão do juiz, houve uma manobra que caracteriza um erro, pois o prazo regulamentar estabelecido nos estatutos da entidade não está sendo cumprido.

A ação de nº 0825111-04.2022.8.15.2001, foi impetrada pelos clubes, Spartax João Pessoa Futebol Clube e Força Comunitária de João Pessoa e o empresário José Arlan Silva Rodrigues, para impedir as eleições confirmada na data marcada de forma antecipada, já que o empresário tem interesse pois e pré-candidato ao cargo de presidente no pleito.

Desta feita o Juiz entendeu que as irregularidades apresentadas pela parte autora, tem fundamento, e optou por atender o pleito, e ANTE O EXPOSTO, considerado o que consta nos autos, CONCEDO A tutela de urgência pleiteada para que sejam SUSPENSAS as eleições da Federação Paraibana de Futebol, marcada para o dia 23/05/2022, determinando a publicação de um novo edital por ato da Comissão Eleitoral, que deve atender a subscrição dos membros do Colégio Eleitoral.

Confira na integra a decisão da justiça

Decisão da Justiça  (68)

Com informações do TJPB