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Nova lei garante às mulheres exames de prevenção de câncer no SUS.
Eestá assegurada às mulheres atenção integral, no sistema único de saúde (sus), para a prevenção dos cânceres de colo de útero, de mama e colorretal, que atinge o reto e o intestino grosso. lei nesse sentido (lei 14.335/22) foi sancionada pela presidência da república.
Essa atenção integral inclui a realização de exames citopatológicos, que são testes para detectar alterações nas células, além de mamografias e colonoscopias em mulheres que já atingiram a puberdade.
A proposta original, do senado, previa a realização de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos; para as que tivessem risco de ter câncer de mama ou quando o exame fosse necessário para se chegar ao diagnóstico.
Ao passar pelas comissões da câmara, o projeto incorporou o conteúdo de mais 13 proposições em um novo texto, que agregou a prevenção aos outros tipos de câncer.
A lei sancionada prevê o encaminhamento da paciente a serviços de saúde de maior complexidade, quando for preciso, para complementação de diagnóstico, tratamento ou acompanhamento pós-tratamento.
Durante discussão na comissão de constituição e justiça da câmara, a deputada clarissa garotinho (união-rj), que teve dois projetos englobados pela nova versão do texto, destacou os avanços da proposta.
“agora, existe a garantia do exame de mamografia e colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, quando anteriormente era somente destinado a mulheres a partir dos 40 anos de idade. garante também atenção integral aos cânceres de mama, de colo uterino e colorretal, com estratégia de amplo rastreamento. essa estratégia ampla de rastreamento garante inclusive a possibilidade de outros exames mais modernos, inclusive os de mutação genética. ”
O deputado gilson marques (novo-sc) apontou as vantagens da detecção precoce dos vários tipos de câncer.
“Eu sou um grande defensor de que o estado não deve se meter na vida das pessoas. porém ele deve, sim, se meter, quando se trata de saúde, segurança e educação. o que estamos falando aqui é de prevenção, que custa muito mais barato do que ser diagnosticada uma doença gravíssima no futuro, que, por muitas vezes, a gente consegue fazer com que essa doença, por prevenção, nem ocorra.”
A lei sancionada pelo presidente jair bolsonaro também prevê que mulheres idosas ou com deficiência terão condições e equipamentos adequados para a realização dos exames preventivos.
Com informações da rádio câmara