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Mudanças feitas pelo presidente diminuíram de 10% para 5% o gatilho para que uma nova tabela de frete seja elaborada pela ANTT

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma MP que reduziu de 10% para 5% o gatilho para revisão da tabela de frete para os caminhoneiros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17. Anteriormente, a medida determinava que deveria ser elaborada uma nova tabela sempre que a oscilação superasse 10%. “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”, estabeleceu a MP editada por Bolsonaro. A nova tabela deverá ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A medida foi anunciada depois de o governo confirmar um reajuste e 8,87% no preço do diesel e entra em vigor no momento de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser referendada pelo Congresso. Caso não aconteça, ela deixa de valer. Pela lei de 2018, que entrou em vigor durante o governo de Michel Temer, o preço do frete depende do tipo de carga, eixo do veículo e distância, sendo corrigidos pela ANTT sempre que o gatilho de alteração é superado.

Com informações da Jovem Pan