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O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta terça-feira (4) o novo decreto do Governo do Estado com medidas relacionadas à pandemia de Covid-19. O Estado estendeu a obrigatoriedade do comprovante da vacinação contra a doença para acesso às praças de alimentação de shopping centers e salões de beleza.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares tiveram sua capacidade aumentada e poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local.
O setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Nos shows a serem realizados no Estado continua a ser exigidos a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Com informações do Wscom