A lei estabeleceu as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a norma manterá vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.
A Lei 14.124, de 2021 permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública pudesse celebrar contratos de compra de vacinas e insumos voltados ao combate da covid-19. A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.
Durante a tramitação na Câmara, a medida provisória recebeu alterações da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que resultaram num projeto de lei de conversão. Em seu voto favorável, o relator no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), ratificou as mudanças aprovadas pela Câmara, em especial as novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual. Ele chamou atenção para a exigência de que os pagamentos sejam realizados somente ao contratado, vedando o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual. O senador observou também o dispositivo que considera nula a alteração contratual que busque incluir terceiros para o recebimento de valores da administração pública.
Com informações da Gazeta Brasil