A principal mudança do projeto em relação à lei atual é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública.

improbidade administrativa tem caráter civil, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), os senadores propõem que a definição de improbidade passe a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”, além de diferenciar a denúncia por improbidade administrativa da ação civil pública.

O Senado sugere ainda que a mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita. Já a condenação para pagamento de honorários de sucumbência ocorrerá somente se for comprovada má-fé.

Com informações de Agência Câmara