Em aceno à militância digital que o apoia, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP na véspera do 7 de Setembro, marcado por manifestações de raiz golpista.
“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet”, disse Aras, “com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”.
A manifestação da Procuradoria foi enviada nesta segunda-feira (13) à ministra Rosa Weber, relatora no Supremo de ações de partidos políticos que contestam a medida provisória.
Aras afirmou que, enquanto não são debatidas pelo Legislativo as inovações promovidas pela MP de Bolsonaro, “parece justificável” que sejam mantidas as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet.
“É incontroverso que a contraposição de ideias, natural, saudável e mesmo desejável em ambiente democrático não abre espaço para condutas de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime”, afirmou o procurador-geral.
Para o chefe do Ministério Público Federal, prestigia-se, assim, “a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”.
O texto da medida provisória contestada altera o Marco Civil da Internet para prever, entre outros pontos, a exigência de “justa causa e de motivação” para excluir conteúdos, além de cancelar ou suspender as funcionalidades das contas ou perfis mantidos nas redes sociais, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência.
“A medida busca estabelecer balizas para que só provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros”, afirmou um comunicado do governo sobre a MP.
De acordo com a medida provisória, os provedores de redes sociais terão prazo de 30 dias para adequar as suas políticas e termos de uso ao que manda a MP. A medida vale por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.
A MP elenca alguns casos que podem ser considerados justa causa para limitar ou até excluir uma conta, como para cumprir decisão da Justiça, se o usuário está inadimplente ou se a conta assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público.
Também há uma lista de casos para justificar a exclusão de conteúdos, como divulgação de nudez, pratica ou incitação de crimes e apoio ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por discriminação ou preconceito.
Ainda é uma das razões para limitar conteúdos a “prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado”.
Pelo menos desde abril o governo discute formas de engessar a atuação de empresas como YouTube, Twitter, Facebook e Instagram. A Secretaria de Cultura, comandada pelo ator Mario Frias, membro da chamada ala ideológica do governo, encabeçou a elaboração do texto.
Publicações de Bolsonaro e de seus apoiadores foram excluídas das redes sociais durante a pandemia da Covid-19 por desinformar sobre a doença. Em abril deste ano, o Twitter colocou um aviso de publicação “enganosa” em crítica do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, ao isolamento social.
Bolsonaro ainda tem criticado ações do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra páginas bolsonaristas investigadas por disseminar fake news.
Com informações da Folha