BRASÍLIA – A Receita Federal prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem débitos de tributos com a União (INSS e outros), estados (ICMS) e municípios (ISS) antes de serem incluídos na dívida ativa. Inicialmente esse período venceria no dia 31 de agosto, mas na véspera o Fisco optou por dar mais tempo para os empreendedores.
Além da ampliação do prazo, o Fisco também estabeleceu novas diretrizes para inclusão dos microempreendedores na dívida ativa. Os contribuintes que tiverem algum débito relativo à competência de 2016 e que não tenham efetuado o pagamento ou parcelamento neste ano terão as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro.
Esses débitos são declarados pela DASN, a declaração anual do MEI, de 2017.
O comunicado da Receita ainda diz que aqueles MEIs que possuam dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuam algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento.
Atualmente o Brasil possui 12,4 milhões de MEIs ativos, sendo que 44 milhões estão com pagamento de tributos em atraso. Esses débitos somam R$ 5,5 bilhões.
Tanto o pagamento quanto o parcelamento dessas dívidas podem ser feitas diretamente no Portal do Simples Nacional. Já o app do MEI permite a emissão da guia para pagamento de débito.
O microempreendedor que não regularizar a situação é inscrito na dívida ativa e será cobrado judicialmente, com juros e outros encargos.
O não pagamento também implica em outras sanções, como deixar de ser segurado do INSS (o que afeta benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença), exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios, e até mesmo dificuldades para obter empréstimos e financiamentos.
Como regularizar a situação
1) Como consultar o débito
O MEI que está com impostos em atraso pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
2) Pagamento ou parcelamento da dívida
Para efetuar o pagamento dos débitos, o contribuinte pode quitar de uma vez só ou parcelar a dívida. Para efetuar o pagamento, é preciso gerar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Portal do Simples Nacional. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS.
O Sebrae também preparou um material para tirar as dúvidas dos empreendedores para o parcelamento de débitos do MEI. Basta acessar a página de Políticas Públicas e selecionar a opção “obrigações tributárias”.
3) Prazo para regularização
O pagamento ou parcelamento precisam ser efetuados até o dia 31 de agosto. A partir de setembro, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em dívida ativa, que será cobrada na justiça acrescida de juros e outros encargos previstos em lei.
4) Não paguei a dívida. O que acontece?
A partir de setembro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa dessa forma:
— Dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais: a dívida é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em dívida ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.
— Dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS): serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.
Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento do débito muda. No caso de dívidas com a União, é preciso gerar um documento específico, o DAS DAU. Para débitos de ISS ou ICMS, o contribuinte deve procurar o município ou estado responsável pelo tributo para fazer a emissão da guia de pagamento.
5) Quais são as penalidades para quem é inscrito na dívida ativa?
De acordo com a Receita Federal, além da cobrança judicial do débito, há outras consequências para quem é inscrito na dívida ativa. Uma possibilidade é a de deixar de ser segurado do INSS, perdendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo.
O contribuinte também pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios. Esse microempreendedor também pode ter dificuldades para obter financiamentos e empréstimos. Apesar das sanções, não há cancelamento do CNPJ.
Com informações do Clickpb