A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 2510/19) que permite aos municípios definirem a faixa mínima de preservação na beira de rios e cursos d’água como maneira de regularizar ocupações já existentes nas áreas urbanas.
Hoje, essa faixa de Área de Proteção Permanente nas margens de rios é definida pelo Código Florestal, uma lei nacional, e varia de acordo com a largura do curso de água, sendo de no mínimo 30 e no máximo de 500 metros.
De acordo com a legislação, esse perímetro não poderia ser ocupado, nem regularizado, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), as câmaras municipais poderão aprovar regras para a ocupação dessas áreas diferentes das previstas no Código Florestal. Isso depois de ouvir os conselhos municipais.
O projeto deixa de fora da possibilidade de ocupação e regularização áreas de risco de desastres.
A proposta foi muito criticada em Plenário. Deputados da bancada ambientalista disseram que substituir o Código Florestal por uma legislação local vai estimular a ocupação de áreas preservadas na beira de rios e lagoas nas cidades e beneficiar a especulação imobiliária.
Foi o que disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
“Aqui tem muito interesse econômico e nenhuma sensibilidade ambiental. Então você transformar a lei federal e dar autonomia para municípios, ou seja, para prefeitos e vereadores deliberarem sobre as áreas de preservação permanente? É preciso falar o que são: matas ciliares, nascentes, florestas. ”
Os defensores da proposta alegaram que o projeto apenas delega para os próprios municípios decidirem sobre as áreas com ocupação consolidada nas cidades, como explicou o deputado Gilson Marques (Novo-SC).
“O projeto não permite aleatoriamente, genericamente, qualquer tipo de atividade. Isso somente está sendo descentralizado para o poder local, o que obviamente é muito melhor do que deixar somente aqui em Brasília esta autorização ou não ou que todas as construções, todas as passagens, todos os afastamentos sejam exatamente iguais para todos os confins do Brasil. ”
Para o relator da proposta, deputado Darci de Matos, uma legislação nacional, com critérios únicos para todo o país, não pode ser usada para decidir sobre problemas locais. Ele disse que o projeto permite empreendimentos nessas áreas, sem prejudicar o meio ambiente.
“Esse projeto tem um viés que é a preocupação com a sustentabilidade e com a preservação do meio ambiente, mas com empreendedorismo também. A oposição é favorável à decisão do STJ de aplicar o Código Florestal, que vale para a Amazônia, para São Paulo, para Florianópolis, para o Recife? Este projeto teve total preocupação com o meio ambiente. É um projeto fundamental para preservar o Brasil e vai dar prerrogativa para os municípios legislarem. ”
O projeto permite a continuidade de ocupações ocorridas antes de 28 de abril de 2021 em áreas urbanas à margem de cursos de água se houver compensação ambiental definida pelo município.
O Plenário rejeitou todas as emendas que buscavam modificar o projeto, entre elas a manutenção das faixas mínimas de proteção permanente definidas no Código Florestal nas áreas urbanas ainda não ocupadas na beira de cursos de água.
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) lamentou a aprovação do projeto e alertou para o agravamento da crise hídrica nos municípios com a permissão para que o legislativo municipal decida sobre essas áreas.
“Não dá para as cidades continuarem a crescer ocupando áreas sujeitas a inundações. Não dá para cidades quererem crescer ocupando aquelas áreas que produzem as águas que abastecem as próprias cidades. Eu sou do estado de São Paulo e a gente vê as áreas de mananciais da capital totalmente ocupadas. Por mais que a água venha dos céus com as chuvas, a gente precisa garantir a preservação dessas áreas sagradas para todos nós. ”
O projeto que dá aos municípios o poder de criar regras próprias em áreas definidas como de proteção permanente pelo Código Florestal segue agora para análise do Senado.
Com informações da Rádio Câmara