Os eventos teriam ocorrido no Setor de Mansões do Lago Norte, em Brasília. Segundo a Justiça, eles usaram comercialmente a residência para promover festas eletrônicas clandestinas.Antonello é analista judiciário do Supremo. A empresa P.R. Imbroisi também figura como alvo da apuração. Com nome fantasia “Saude BSB”, está classificada na Receita Federal para desempenhar atividades relacionadas à nutrição, além de serviços de alimentação para eventos e bufês, organização de feiras, congressos, exposições e festas e atividades de estética e serviços de beleza.

A decisão é da juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Leia a íntegra da decisão (6 KB). O despacho foi assinado em 20 de julho. De acordo com a magistrada, a conduta dos envolvidos pode acarretar em ação civil pública e denúncia criminal, se o MP entender que há elementos para isso.

“Conforme artigo 7º da Lei de Ação Civil Pública e artigo 40 do Código de Processo Penal, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para apurar as condutas cometidas pelos Réus quanto à realização de festas clandestinas durante a pandemia, violando o Decreto Distrital nº 40.872/2020, passível de acarretar ação civil pública e denúncia criminal, tal como processo análogo 0720299-39.2020.8.07.0016”, diz um trecho da decisão.

O artigo da Lei de Ação Civil Pública, que a juíza cita, diz o seguinte:

“Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis”. 

O que a decisão faz, portanto, é mandar o MP investigar eventual violação sanitária na organização do evento.

A determinação foi dada em um recurso movido por Antonello e Imbroisi. Eles foram alvos de um processo em que o ex-companheiro de Antonello pediu parte do lucro das festas, além de uma indenização. O imóvel foi comprado pelos 2. Com o fim da união estável, só Antonello continuou morando no local, pagando um aluguel.

O juiz substituto Felipe Vidigal de Andrade Serra negou o pedido do ex-companheiro (íntegra – 12 KB). Disse que ele pretendia “receber frutos de atividade para a qual não empreendeu esforços, ainda que se trate de atividade ilícita”. 

“Ora, caso recebesse qualquer valor a título de frutos pelo evento ilícito, também seria necessário que arcasse com eventual multa por esse. Não é possível que queira receber apenas o bônus sem arcar com o ônus”, escreveu o magistrado.

O juiz também afirmou que cabe à Justiça punir o transgressor das medidas de saúde determinadas, “impedindo que se enriqueça às custas da presente situação caótica, promovendo eventos que colaboram para a disseminação da pandemia”. 

Com informações do Poder360