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Mesmo com os requisitos legais para a prisão domiciliar, 27% das mulheres presas em flagrante, entre janeiro e abril deste ano, tiveram a reclusão mantida após audiência de custódia. A proporção é maior do que o verificado antes da pandemia, quando 25,9% tinham o benefício negado. No caso das acusadas de furto o índice de negativa ao benefício é ainda maior: 56%.

Os dados preliminares fazem parte de um levantamento que está sendo elaborado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Todas essas mulheres, de acordo com a coordenadora de defesa criminal da Defensoria, Lucia Helena de Oliveira, respondem por algum crime que não envolve violência nem grave ameaça e são gestantes, lactantes ou têm filhos com menos de 12 anos de idade ou portadores de deficiência. E ela complementa que a legislação determina que essas mulheres fiquem detidas em casa, e não em unidades prisionais, para que a punição não se estenda às famílias, em especial os filhos pequenos.

A Defensoria também analisou as prisões preventivas em geral, de mulheres e homens, decretadas nos últimos dois meses, e encontrou diversos casos de pessoas mantidas na prisão por furto de produtos de baixo valor, como um par de chinelos, um sabonete e um creme hidratante.

Os defensores também identificaram que nas condenações por tráfico de drogas, ainda que o preso tenha sido detido com quantidades ínfimas de entorpecente, fazendo jus ao benefício da redução da pena, a privação da liberdade é mantida.

E as justificativas mais comuns para isso costumam ser generalizantes, como a alegação de que o réu integra organização criminosa, utilizada em quase 36% dos casos, ou que ele se dedica à atividade criminosa, que aparece em mais de 41% dos casos, sem uma fundamentação mais aprofundada.

Além disso, em quase 95% dos casos, a principal testemunha determinante para o resultado da audiência judicial é um agente de segurança envolvido na prisão.

Com informações da Agência Brasil