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Novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira e é válido de 3 a 18 de junho.

As medidas estão previstas no novo decreto estadual, válido de 3 a 18 de junho, que foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2).

Esses horários de funcionamento não se aplicam, porém, a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação. Além disso, os horários também não se aplicam a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos e postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16h.

Com informações do Clickpb