Last updated on junho 25th, 2021 at 12:36 am
De acordo com esta corte, a Venezuela “está efetivamente legitimada para impugnar um regulamento que estabelece medidas restritivas contra ela”.
Por este motivo, o TJUE “anula a sentença do Tribunal Geral, que havia declarado o contrário, e lhe devolve o assunto para que se pronuncie sobre o mérito do recurso de anulação”.
Posteriormente, a Venezuela solicitou que a anulação se estendesse para outros dois regulamentos adotados pelo Conselho para prorrogar as sanções.
Em setembro de 2019, porém, o Tribunal Geral da União Europeia (UE) julgou inadmissível a ação venezuelana, por considerar que o país sul-americano não era competente para atuar legalmente contra as medidas restritivas adotadas pelo bloco.
O mesmo tribunal considerou ainda que a Venezuela não demonstrou que as sanções a afetaram diretamente.
Em novembro de 2019, a Venezuela apresentou ao TJUE um recurso de cassação dessa decisão do Tribunal Geral.
Assim, entre outros assuntos, o TJUE teve de analisar se, à luz da jurisprudência europeia, um país que não pertence ao bloco pode apresentar um recurso de anulação de medidas restritivas adotadas pelo Conselho.
Em sua decisão anunciada hoje, o TJUE destacou que “o Tribunal Geral incorreu em erro de Direito, ao considerar que as medidas restritivas em questão não surtiam efeitos diretamente na situação jurídica da Venezuela”.
As medidas adotadas “impediam a Venezuela de buscar inúmeros bens e serviços. O TJUE deduz disso que estas disposições surtem efeitos diretamente na situação jurídica do referido Estado”, acrescentou a corte.
Em fevereiro deste ano, a UE adotou uma quinta rodada de medidas restritivas contra funcionários do governo venezuelano, diante da “grave situação que persiste” no país.
Os chanceleres europeus acrescentaram à sua lista negativa “19 pessoas físicas e jurídicas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas”. Com isso, o número de venezuelanos que são alvo de sanções por parte da UE chega a 55.
Com informações da AFP