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A Associação dos Cronistas Esportivos da Paraíba, por seu diretor, vem, em tempo, comunicar aos seus associados, que por determinação do Ministério Público da PB, ordem do procurador Dr. Valberto Lira, Diz, que fica autorizado a fazer a cobertura do jogo Sousa x Campinense, final do Paraibano 2021, no estádio Marizão, no domingo (20) apenas parte da imprensa de Sousa e Campina Grande, ou seja, limitado a 50 profissionais de imprensa.

Como entidade que normatiza a categoria na Paraíba, até entendemos a preocupação do Ministério Público nesse momento de pandemia, mas, não justifica tira o direito da Imprensa fazer o seu papel, infelizmente casos dessa natureza só acontece aqui na Paraíba.

Convém salientar que procuramos a FPF desde o dia de ontem sexta-feira (18), no sentido de equacionar a situação, mas, a entidade máxima do futebol da Paraíba, disse não pode fazer nada, e sim cumprir as determinações do Ministério Público conforme informaram.

Em razão a tudo isso, fica aqui o nosso repudio ao Ministério Público da Paraíba, que mais uma vez, vem, atrapalhar o futebol Paraibano, aparecendo sempre nessas horas, inoportuna, e ainda por cima proibindo o direito de Imprensa, garantido na Constituição Federal.

Por fim, neste momento nefasto, pedimos as nossas desculpas aos nossos associados da ACEPB, pois fomos relutantes e incisivos, junto a FPF no tocante a buscar o direito de imprensa, mas, infelizmente a entidade não pode fazer nada. Dai, fomos cerceados, por um órgão que não entende a essência do futebol e da sua grandeza, o Ministério Publico desrespeitando a classe de radialistas e jornalistas de forma arbitraria, passando por cima da Constituição, que reza o seguinte:

Vejamos o que diz a nossa Constituição:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – e livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIII – e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

A que ponto nós chegamos caros companheiro, isto e uma vergonha, mas, está escrito e o Brasil. – Finalizou Ailton Cavalcanti / Secretario da Acepb

 

Redação Politibola